quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Depois de mais de um ano, o que aconteceu?

Minha denúncia foi aceita no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Ela foi dividida em duas partes:

Uma da CLÍNICA - para averiguar a postura da CLÍNICA RECANTO DE ORIENTAÇÃO PSICOSOCIAL LTA. REPROVADA. Foram encontrada 57 IRREGULARIDADES NA CLÍNICA.

Outra dos profissionais: o processo do Xandy foi redistribuído ao Tribunal de Juri. Isto significa que a polícia e o MP entenderam que, ou alguém o matou, ou ajudou ou contribuiu para o suposto suicídio.

Isto significa que a idéia de que meu irmão, após 40 dias de tratamento VOLUNTÁRIO, colocou um cinto em seu pescoço e se inforcou é TOTAL BALELA.

De acordo com o MP, ALGUÉM MATOU MEU IRMÃO, OU INCITOU SUA MORTE, OU COLABOROU COM ELA...

Então, continua a afirmar, A CLÍNICA RECANTO DE ORIENTAÇÃO PSICOSSOCIAL NÃO É SEGURA. Não coloquem quem vcs amam lá dentro, Eles podem sair de lá em um caixão ( como o meu irmãozinho saiu...)

quarta-feira, 12 de maio de 2010

SENTENÇA PROLATADA NO PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS impetrado pela CLÍNICA RECANTO DE ORIENTAÇÃO PSICOSSOCIAL contra ANDRÉA LIRA

Circunscrição : 1 - BRASILIA

Processo : 2009.01.1.139925-0

Vara : 216 - DECIMA SEXTA VARA CIVEL

Título : SENTENÇA

Pauta : Nº 139925-0/09 - Reparacao de Danos -

AUTOR: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA.
Adv(s).: DF026566 - Wesley Ricardo de Sousa Lacerda.


REU: ANDREA RAMOS DE LIRA. Adv(s).: (.). R: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. Adv(s).: (.).


Realizada a intimação à parte interessada, através da Imprensa Oficial, a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, quedou-se esta inerte quanto aos aclaramentos e às correções imperiosas, não providenciando o indispensável aditamento. Veja-se que foram quatro as oportunidades dadas (fls. 46, 50, 59 e 88) para que a requerente formulasse adequadamente os seus pedidos aos fatos e fundamentos narrados na inicial, porém sem êxito. A última petição apresentada a título de emenda é exatamente igual à peça apresentada anteriormente ao último despacho de fl. 88, contendo pedidos genéricos de condenação da primeira ré a obrigações de não fazer, inclusive, em relação a pessoas (colaboradores e empregados) e a ambientes virtuais de propriedade de partes que sequer foram indicadas no pólo passivo da ação.


O mesmo vício se observa em relação à segunda ré, no pedido deduzido no item 2.6, em que também há uma pretensão genérica em favor de parte que não integra o pólo passivo da lide (empregados), e dirigida a todos indeterminadamente. Veja-se que a falta de correlação entre os fatos e fundamentos narrados na inicial, referentes ao caso concreto, e os pedidos viola o artigo 295, parágrafo único, II,do CPC. Da mesma forma, a formulação de pedido genérico infringe a regra contida no artigo 286 do CPC.Logo, diante dessa situação, incide ao caso a regra do artigo 284, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 286 e 295, parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, I, do mesmo "Codex".

Custas processuais pela autora, sob pena de não lhe ser lícito intentar novamente a ação, conforme dispõe o art. 268, "caput", parte final, do CPC. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de contraditório.Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Publique-se, registre-se e intime-se.

Brasília - DF, quinta-feira, 29/04/2010 às 18h01..

Como eu já havia dito diante das ameaças apresentadas pela advogado da Clínica, diante da minha postura de divulgar os atos ocorridos dentro instituição e que levaram à MORTE DE MEU IRMÃO...

QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME!!!

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Todos são iguais perante a LEI???

"TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, MAS UM SÃO BEM MAIS IGUAIS QUE OUTROS..."


ISTO é o que vem a minha mente ao ver o representante do Ministério Público do DF manifestar-se diante da NOTÍCIA que uma JORNALISTA faleceu após uma cirurgia estética.

NÃO, não condeno a jornalista por querer ficar mais bonita.E muito menos minimizo a imensa dor da família que perdeu uma jovem de, apenas, 27 anos...

Mas minha família perdeu um jovem de 29 anos, que buscou TRATAMENTO.

Ressalto que, este mesmo representante do Ministério Público, SERVIDOR PÚBLICO, ao se deparar com a denúncia que DEMONSTROU que meu irmão MORREU, dentro de uma clínica de reabilitação, DROGADO E EMBRIAGADO, APENAS PEDIU QUE A ANVISA FIZESSE UMA INSPEÇÃO NA CLÍNICA - NADA MAIS.

EU, irmã, em luto, corri por delegacias, hospitais, IML. Passei noites e madrugadas buscando e conversando com ex-internos e funcionários da Clínica Recanto de Reabilitação Psicossocial Ltda., para tentar entender o que houve lá dentro dia 22 de agosto de 2009, e COMPROVEI que, dentro da clínica de reabilitação, há DROGAS E ALCÓOL.

Fiz o trabalho, entreguei-o completo ao MPDFT E, ATÉ AGORA, ESPERO PROVIDÊNCIAS EFETIVAS...

A POLÍCIA CIVIL, SOMENTE CONVOCOU AS TESTEMUNHAS, CINCO MESES APÓS O EVENTO !
MAS A JORNALISTA... A JORNALISTA...
A família dela não precisou investigar... Não precisou correr à delegacias, hospitais, IML e etc... O MINISTÉRIO PÚBLICO FOI A ELES E SE INTERESSOU PELA IMENSA DOR DA família DELA!!!

É, SENHOR PROMOTOR. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, MAS UNS SÃO BEM MAIS IGUAIS QUE OUTROS...

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

POR FALAR???



Uma luz começa a surgir no final do túnel. Com os recentes e absurdos eventos ocorridos em CLÍNICAS DE RECUPERAÇÃO, fui convidada, novamente, a falar.


Agora, munida do LAUDO TOXICOLÓGICO DO IML, que PROVA QUE O XANDY UTILIZOU DROGAS ILÍCITAS DENTRO DA CLÍNICA; da GAE - Guia de Atendimento Emergencial do Hospital de Brazlândia - que prova que o Xandy ESTAVA MORTO MUITO ANTES DE CHEGAR AO HOSPITAL; e com depoimentos de EX-INTERNOS E FUNCIONÁRIOS DA CLÍNICA que AFIRMAM QUE “TODO MUNDO SABE, QUE LÁ AS DROGAS ROLAM SOLTO”, eu me dispus a falar de novo!

Quero registrar minha satisfação em contatar com PROFISSIONAIS TÃO SÉRIOS, HUMANOS E PREPARADOS como a equipe que me entrevistou, chefiada pelo Sr. GERALDO, repórter.

- Vocês foram absolutamente íntegros, sérios, profissionais e humanos. Não tenho “uma vírgula” a falar contra vocês, apenas muito elogios.

Trabalho no Judiciário há quinze anos. Nunca gostei nem de tirar fotos. Mas vocês me deixaram segura e à vontade para fazer o meu depoimento, fazer minha denúncia, passar o meu recado! MUITO OBRIGADA!

Eu disse à equipe, e digo a vocês, meus amigos: - POR QUE EU FALO? POR QUE ME EXPONHO???

- Porque não quero que FAMÍLIA NENHUMA PASSE PELA INSUPORTÁVEL DOR QUE A MINHA PASSA.

Meu irmão disse: “- A CLÍNICA RECANTO NÃO É O QUE PENSÁVAMOS”.

Ele também disse: “- EU ESTOU LIMPO PORQUE QUERO. PQ SE EU QUISESSE DROGAS AQUI, JÁ AS TERIA HÁ MUITO TEMPO.”

Mas, por amor e ignorância, eu acreditei na “DOTÔRA” que disse que, tudo não passava de SÍNDROME DE ABSTINÊNCIA. Que se o Xandy saísse, ele iria direto às drogas.

ELE FOI ÀS DROGAS. DENTRO DA CLÍNICA! E MORREU, DENTRO DA CLÍNICA!!!

QUATRO HORAS DEPOIS DA FAMÍLIA SAIR, O XANDY ESTAVA MORTO! MORTO E DROGADO!

Se nada há de bom nesta história, eu digo: - “QUE ELA SIRVA DE ALERTA AOS DEPENDENTES, SUAS FAMÍLIAS, SEUS AMORES...”

NÃO CONFIEM EM INSTITUIÇÕES COMO A CLÍNICA RECANTO DE ORIENTAÇÃO PSICOSSOCIAL Ltda.

EU CONFIEI. EU ENTREGUEI O MEU IRMÃO ANDANDO, DISPOSTO A RECUPERAR-SE E, e o recebi, MORTO!

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

CONCLUSÃO

Não tenho dúvidas de que, por ação ou omissão, a conduta da Clínica Recanto de Orientação Psicossocial Ltda., de propriedade do Senhor DEUSDETE SOARES BENEVIDES; e a PSICÓLOGA ELYN NÁVIA MAGALHÃES FERREIRA foram incoerentes com as responsabilidades legais, profissionais e éticas assumidas.


Em breve resumo: - Trata-se de uma CLÍNICA PARA TRATAMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS, ONDE SE OBTÉM DROGAS.

Poucas horas antes de sua morte, Alexandre afirmou, diante da Dra. Elyn Návia, de sua família e de sua companheira que: " Ele estava limpo porque queria. Porque, se ele quisesse drogas dentro da clínica, já as teria obtido há muito tempo. E a doutora sabia disto!"

Em nossa ingenuidade nós, FAMÍLIA, acreditamos na versão da profissional de que tudo se devia à SÍNDROME DE ABSTINÊNCIA; E DEIXAMOS O XANDY NA CLÍNICA, aos cuidados da Dra. Elyn, que prometeu cuidá-lo.

Quatro horas depois, ALEXANDRE ESTAVA MORTO!

ALEXANDRE PROVOU, COM SUA MORTE E SEU SANGUE, AS IRREGULARIDADES ABSURDAS QUE OCORREM NOS CORREDORES DA CLÍNICA RECANTO.

QUE SUA MORTE NÃO SEJA EM VÃO! QUE AS LÁGRIMAS QUE DERRAMAMOS SIRVAM PARA QUE, OUTRAS FAMÍLIAS, NÃO EXPERIMENTEM A TRAGÉDIA E A IMENSA DOR QUE NOS TOMOU DESDE 22 DE AGOSTO DE 2009.

ANDRÉA LIRA - IRMÃ - PROFISSIONAL DE DIREITO - CIDADÃ - MÃE!

terça-feira, 29 de setembro de 2009

O QUE ACONTECEU???


O QUE ACONTECEU???

Esta é a grande pergunta, a pergunta perfeita.

O que aconteceu foi que, SEMANA PASSADA, como estavam sendo completados 30 dias do falecimento do Alexandre, eu fui à delegacia, ao TJDF e ao IML.

O QUE DESCOBRI???

QUE O LAUDO TOXICOLÓGICO DO IML CONCLUIU QUE, NO MOMENTO DE SUA MORTE, O XANDY TINHA PSICOTRÓPICOS EM SEU SANGUE E MACONHA!

É! REMÉDIOS E MACONHA, APÓS 40 DIAS DE INTERNAÇÃO NUMA CLÍNICA DE REABILITAÇÃO.

Assim, o Xandy morreu de novo!

Por que?

Porque toda a construção psicológica que fizemos, nestes 30 dias, para aceitar o suposto suicídio de nosso irmão, foi DESTRUÍDA pelo constatação de que o Alexandre, ao declarar na sessão ocorrida poucas horas antes de sua morte que “SE ELE QUISESSE DROGAS DENTRO DA CLÍNICA RECANTO, JÁ AS TINHA OBTIDO” era a ABSOLUTA VERDADE.

Naquela tarde, Dra. ELYN NÁVIA MAGALHÃES FERREIRA, COORDENADORA DE PSICOLOGIA DA CLÍNICA, ouviu a denúncia de meu irmão, na presença de sua companheira e sua família.

Estranhamente, a Doutora o interrompeu, dizendo que esta era uma afirmação muito séria. E ele respondeu, “QUE ERA SÉRIA MESMO! QUE ELE SABIA E, ELA TAMBÉM, DE TUDO O QUE OCORRIDA DENTRO DA CLÍNICA RECANTO!”

Ela pediu que ele saísse da sessão, e ele obedeceu.

Nós, família, ignorantes de psicologia, psiquiatria e tratamento de ADICTOS, CONFIAMOS NA PROFISSIONAL que disse que se tratava de síndrome de abstinência, e pediu que nos retirássemos.

Quatro horas depois, O XANDY ESTAVA MORTO!

Assim, com os EXAMES OFICIAIS e a certeza que o ÁLCOOL NÃO RESISTE MAIS DE 24 HORAS EM NOSO SANGUE; E A MACONHA, NÃO RESISTE MAIS DE SETE DIAS, PROTOCOLEI REPRESENTAÇÃO NO MPDFT contra a CLÍNICA, pedindo sua INTERDIÇÃO e a APURAÇÃO RIGOROSA DE TUDO O QUE LÁ ACONTECEU E ACONTECE!

ESTAMOS EM LUTO, estamos SOFRENDO e, ainda, DESCOBRINDO FATOS TÃO ABSURDOS E PERTUBADORES.

E, diante disto tudo, a CLÍNICA AINDA PROTOCOLOU AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA MIM, REQUERENDO QUE EU PAGUE A ELA UMA INDENIZAÇÃO DE CINQUENTA MIL REAIS, POR NÃO TER FICADO CALADA.

POR TER BUSCADO VERDADE E JUSTIÇA!
É ISTO!

P.S. - RECADINHO PARA A CLÍNICA RECANTO, SR. DEUSDETE, DRA. ELY NÁVIA E DR. WESLEY:

- EU NÃO ME CALO. EU NÃO ME CALAREI NUNCA!!!

VOCÊS PODEM ME PROCESSAR MIL VEZES, E MIL E UMA EU INVESTIGAREI, EU PROCURAREI A VERDADE E RESPONSABILIZAREI OS “(I) RESPONSÁVEIS!

E NÃO ADIANTA FAZER NADA CONTRA MIM!

AS PROVAS JÁ ESTÃO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOGADOS, JUÍZES, FAMILIARES. ENFIM, MUITA GENTE!!! E MUITAS OUTRAS PESSOAS JÁ SABEM PARTE DA VERDADE E NINGUÉM IRÁ CONTÊ-LA.

AGORA ME PROCESSEM!!!

Família recorre à Justiça e pede fechamento de clínica de reabilitação onde paciente morreu depois de ter acesso a drogas ilícitas e álcool

Nesta segunda-feira (28/09), às 10:30h, a servidora pública Andréa Lira protocola uma ação no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em que pede a interdição da Clínica Recanto de Orientação Psicossocial, localizada no INCRA 09, em Ceilândia.

No último dia 22 de agosto o irmão de Andréa, o também servidor público Alexandre Ramos de Lira, morreu nas dependências da clínica depois de um período de 40 dias de internação voluntária para se recuperar da dependência alcoólica e química.

SEGUNDO O LAUDO DO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL, NO MOMENTO DA MORTE ALEXANDRE CONTINHA EM SEU CORPO UM COQUETEL PSICOTRÓPICOS E MACONHA.

“Queremos a interdição da clínica, a apuração rigorosa dos fatos e a responsabilização dos agentes que permitiram que isto acontecesse com meu irmão, de forma que outras famílias não experimentem a mesma tragédia que a nossa”, afirma Andréa.